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19.832.977,60 € - Total do apoio PRODERAM 2020 para investimentos públicos

Foi homologado, no passado dia 07 de outubro,  pelo Secretário Regional de Agricultura e Pescas, mais uma candidatura aos apoios do PRODERAM 2020, perfazendo até à data um total de 103 candidaturas aprovadas.

No que concerne a candidaturas apresentadas por investidores públicos,

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221 Candidaturas recebidas no segundo período de candidaturas

Fechou, no passado dia 30 de setembro de 2016, o segundo período de candidaturas às seguintes medidas de apoio do PRODERAM 2020:

  • Submedida 4.1. Apoio a investimentos em explorações agrícolas;
  • Submedida 4.2. Apoio a investimento na transformação/comercialização e/ou no desenvolvimento de produtos agrícolas;
  • Submedida 4.3. Apoio a investimentos em infraestruturas relacionadas com o desenvolvimento, a modernização ou a adaptação da agricultura e silvicultura;
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102 Candidaturas aprovadas - Valor total do apoio 8.318.189,81€

Realizou-se, no passado  dia 20 de setembro de 2016, pelas 10:00, a 9.ª reunião da Unidade de Gestão do PRODERAM 2020. 
A reunião teve como ponto 2 da ordem de trabalhos a análise e parecer sobre as propostas de decisão da Autoridade de Gestão relativas às candidaturas para seguintes submedidas:

  • Submedida 6.1. – Ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores
  • Submedida 4.1. – Apoio a investimentos em explorações agrícolas
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 Cumprimento de prazos na execução dos projetos aprovados

Compete à Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020 acompanhar a execução dos projetos apoiados pelo PRODERAM 2020, visando a sua boa execução.
A execução física e financeira dos projetos aprovados deve ter início no prazo de 6 meses, contados a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação pelo beneficiário.
Neste contexto, a Autoridade de Gestão pretende aferir se os beneficiários dos projetos já aprovados pretendem ou não dar execução aos mesmos, para que as dotações financeiras dos projetos não executados possam, em tempo útil, ser libertadas e direcionadas para outros projetos.
Os beneficiários devem facultar evidência da execução física e financeira da operação, se ultrapassado o prazo de 6 meses, através da apresentação de fatura e respetiva liquidação.
Em casos excecionais e devidamente justificados poderá ser solicitada ao Gestor do PRODERAM 2020 a prorrogação da data de início de execução do projeto.
A Autoridade de Gestão alerta que os projetos nestas condições poderão ser objeto de revogação do contrato, por incumprimento dos prazos legalmente estabelecidos.
Sem prejuízo do prazo supra referido, a submissão dos pedidos de pagamento, através da plataforma informática do organismo pagador, IFAP, I.P., deverá ocorrer com a maior brevidade possível.

 

Encerramento do período de candidaturas

Encerra amanhã, dia 30 de setembro de 2016, o periodo de candidaturas relativo às seguintes submedidas:

  • M04. Submedida 4.1 - Apoio em investimentos em explorações agrícolas
  • M04. Submedida 4.2 - Apoio a investimento na transformação/comercialização e/ou no desenvolvimento de produtos agrícolas 
  • M04. Submedida 4.3 - Apoio a investimentos em infraestruras relacionadas com o desenvolvimento, a modernização ou a adaptação da agricultura e silvicultura
  • M06. Submedida 6.1 - Ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores
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Período de candidaturas aberto às Submedidas do PRODERAM 2020 na sequência dos incêndios ocorridos na Região

Submedida 5.2. - Apoio a investimentos destinados à recuperação de terras agrícolas e ao restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos e acontecimentos catastróficos

Os proprietários de explorações agrícolas afetados pelos incêndios ocorridos a partir do dia 8 de agosto em todas as freguesias do concelho da Calheta, Ponta do Sol, Ribeira Brava, Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz deverão preencher a Declaração de Prejuízos e entregar nas Juntas de Freguesia ou serviços da Direção Regional de Agricultura das suas áreas de residência, caso existam, ou enviar por correio eletrónico para o endereço . As declarações de prejuízos deverão ser apresentadas até ao dia 12 de setembro de 2016.

A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas (SRAP) irá proceder ao reconhecimento e inventariação dos prejuízos causados pelos incêndios às explorações agrícolas. Só após confirmação, mediante visita ao local pelos Técnicos da SRAP, dos prejuízos declarados é que poderá ser apresentada candidatura ao apoio da Submedida 5.2. – Restabelecimento do Potencial Produtivo do PRODERAM 2020, até ao dia 31 de outubro de 2016.

o  Aviso de Abertura do Período de Candidaturas 

o  Despacho n.º 325/2016, da SRAP 

o Portaria n.º 407/2015, de 29 de dezembro 

o Declaração de Prejuízos

 Submedida 8.4. - Apoio à reparação dos danos causados às florestas por incêndios florestais, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos

o   Aviso de Abertura do Período de Candidaturas

o   Portaria n.º 178/2016

o  Informação complementar para a apresentação de candidaturas no âmbito dos investimentos nas florestas 

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