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Comite de AcompanhamentoRealizou-se no dia 3 de dezembro de 2015, no Hotel Vidamar, no Funchal, a 1.ª Reunião do Comité de Acompanhamento do PRODERAM 2020.

Nos termos da legislação europeia, nacional e regional é instituído um Comité de Acompanhamento para acompanhar a execução do Programa em acordo com a Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020.

Cabe ao Comité de Acompanhamento, entre outras competências, acompanhar a execução do Programa em acordo com a Autoridade de Gestão; verificar a aplicação do programa e os progressos alcançados na consecução dos objetivos; emitir parecer sobre os critérios de seleção das operações a financiar, bem como alterações aos referidos critérios; e aprovar o respetivo Regulamento Interno ou qualquer modificação do mesmo.

De acordo com o artigo 13.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 808/2014, a Autoridade de Gestão deve apresentar ao Comité de Acompanhamento uma estratégia de informação e publicidade.

Assim, foram aprovados na 1.ª reunião do Comité de Acompanhamento do PRODERAM 2020 o respetivo Regulamento Interno, os Critérios de Seleção das Medidas de Apoio do PRODERAM 2020 e respetivas submedidas e o Plano de Comunicação do PRODERAM 2020.

Consulte aqui a ordem de trabalhos.

 

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