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Cumprimento de prazos na execução dos projetos aprovados
Compete à Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020 acompanhar a execução dos projetos apoiados pelo PRODERAM 2020, visando a sua boa execução.
A execução física e financeira dos projetos aprovados deve ter início no prazo de 6 meses, contados a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação pelo beneficiário.
Neste contexto, a Autoridade de Gestão pretende aferir se os beneficiários dos projetos já aprovados pretendem ou não dar execução aos mesmos, para que as dotações financeiras dos projetos não executados possam, em tempo útil, ser libertadas e direcionadas para outros projetos.
Projeto Apoiado pelo PRODERAM 2020 Finalista nos Prémos ARIA 2024 EU CAP Network
Pedido Único 2024 - Periodo de candidaturas 1 de março a 31 de maio
Incêndios e ventos fortes ocorridos em outubro de 2023 - Abertura de candidaturas