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31 de março - Encerramento de período de candidatura
Encerra, no proximo dia 31 de março, o período de entrega de candidaturas aos apoios do PRODERAM 2020 para seguintes submedidas:
- Submedida 3.1 - Apoio à nova participação em regimes de qualidade
- Submedida 3.2 - Apoio a atividades de informação e promoção realizadas por grupos de produtores no mercado interno
Refira-se, uma vez mais , que as candidaturas são formalizadas através de apresentação de formulário próprio junto da Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020, devendo ser acompanhadas de todos os documentos indicados nas respetivas instruções.
63 Candidaturas aprovadas – Mais de 4,5 milhões de euros de apoio
Realizou-se, de 17 a 22 de fevereiro, a análise e parecer da Unidade de Gestão do PRODERAM 2020 às propostas de decisão da Autoridade de Gestão relativas às candidaturas para seguintes submedidas:
Submedida 6.1. – Ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores
Submedida 4.1. – Apoio a investimentos em explorações agrícolas
As propostas de decisão apresentadas pela Autoridade de Gestão foram todas validadas por unanimidade, o que corresponde à aprovação de 63 candidaturas num valor total de apoio de 4.560.798,68 €.
As candidaturas aprovadas foram, na mesma data, homologadas pelo Secretário Regional de Agricultura e Pescas.
Pedido Único 2017 - Locais de atendimento
Está a decorrer, desde 6 de março e até 15 de maio, o período de candidaturas ao Pedido Único (PU) para o ano de 2017.
As candidaturas ao PU 2017 deverão ser efetuadas diretamente pelo beneficiário na área reservada do portal do IFAP, em O Meu Processo, ou numa das salas de atendimento disponibilizadas para o efeito pela Secretaria Regional de Agricultura e Pescas bem como por outras entidades. Clique aqui para aceder à lista dos locais de atendimento presencial.
Inserem-se no Pedido Único para o ano de 2017 as seguintes ajudas do PRODERAM 2020:
Apoio à preservação de pomares de frutos frescos e vinhas tradicionais
O PRODERAM 2020 apoia a manutenção de pomares tradicionais de frutos frescos, bananeiras e vinhas tradicionais, de produtor direto ou casta europeia, estremes ou mistos, recorrendo a algumas práticas ambientais adequadas. O montante anual de apoio é de 900€/ha, por um período de compromisso de 5 anos. A candidatura a este apoio processa-se através do Pedido Único, operacionalizado pela Direção Regional de Agricultura (DRA).
Para mais informações consulte a apresentação.
15 de fevereiro - Abertura do período de candidaturas à Medida 3 - Regime de Qualidade
Hoje é o primeiro dia do período de apresentação de candidaturas aos apoios do PRODERAM 2020 para as submedidas 3.1 - Apoio à nova participação em regimes de qualidade e 3.2 - Apoio a atividades de informação e promoção realizadas por grupos de produtores no mercado interno.
As candidaturas deverão ser formalizadas através da apresentação de formulário próprio e entregues na Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020, Rua do Aljube n.º 49, até às 16:30 do dia 31 de março de 2017.
Para mais informações consulte os Avisos de Abertura de Periodo de Candidatura.
Abertura de período de candidatura para a Medida 3 - Regimes de Qualidade
Abre amanhã, dia 15 de fevereiro, o período de candidaturas aos apoios do PRODERAM 2020 para as submedidas 3.1 - Apoio à nova participação em regimes de qualidade e 3.2 - Apoio a atividades de informação e promoção realizadas por grupos de produtores no mercado interno.
As candidaturas deverão ser formalizadas através da apresentação de formulário próprio e entregues na Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020, Rua do Aljube n.º 49, até às 16:30 do dia 31 de março de 2017.
Para mais informações consulte os Avisos de Abertura de Periodo de Candidatura.
Alteração do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira - PRODERAM 2020
Foi publicada, no dia 06 de fevereiro, no JORAM, a Resolução n.º 47/2017, dando parecer positivo à proposta de alteração do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira (PRODERAM 2020), aprovada por consulta escrita no âmbito do Comité de Acompanhamento do PRODERAM 2020, de 29 de dezembro de 2016, e aprovada por Decisão de Execução da Comissão Europeia C(2017) 652 final, de 30 de janeiro de 2017.
Abertura de periodo de candidaturas para a submedida 10.2
Abre amanhã, dia 01 de fevereiro, o período de candidaturas aos apoios do PRODERAM 2020 para a submedida 10.2 - Apoio à conservação e à utilização e desenvolvimento sustentáveis de recursos genéticos na agricultura.
As candidaturas deverão ser formalizadas através da apresentação de formulário próprio e entregues na Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020, Rua do Aljube n.º 49, até às 16:30 do dia 03 de março de 2017.
Para mais informações consulte os Avisos de Abertura de Periodo de Candidatura.
Publicitação dos apoios do PRODERAM 2020
Os Beneficiários do PRODERAM 2020 têm de cumprir com as obrigações de informação e comunicação dos apoios previstas na legislação europeia e nacional aplicável.
A Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020 disponibiliza no seu site um Guia de Informação e Comunicação e uma Orientação Técnica Especifica de apoio aos Beneficiários do PRODERAM 2020 no cumprimento das regras em matéria de publicidade e informação.
Consulte as Regras de Publicitação do PRODERAM 2020 aqui.