PRODERAM


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Medida 20. Assistência Técnica – Artigo 51.º a 54.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FEADER

Os recursos desta medida têm por objetivo apoiar a execução do PRODERAM 2020, ao nível das seguintes atividades e ações:

- Atividades de preparação
- Ações de gestão, acompanhamento e avaliação
- Ações de controlo e execução
- Ações de informação
- Ações relativas à participação na Rede Rural Nacional

Legislação

Portaria n.º 297/2017, de 28 de agosto - Altera a Portaria n.º 174/2016, de 5 de maio - Regime de aplicação da medida 20 - Assistência Técnica pdf 

Portaria n.º 174/2016, de 5 de maio - Regime de aplicação da medida 20 - Assistência Técnica pdf 

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