PRODERAM


Visitar a nossa página no Facebook
    Visitar a nossa página no Instagram                                               

Open menu

Medida 16. Cooperação – Artigo 35.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FEADER

A medida visa promover a cooperação entre os diversos agentes no meio rural tendo em vista uma gestão sustentada e sustentável dos recursos, nomeadamente na definição de critérios e de estratégias que compatibilizem o desenvolvimento turístico e a preservação do património natural e cultural. E promover a ligação entre a investigação, os agricultores, os gestores florestais, as comunidades rurais e as empresas, ONG e Serviços de Aconselhamento, através da constituição de Grupos Operacionais para que em cooperação desenvolvam projetos de inovação.

Submedida 16.1. Apoio à criação e ao funcionamento de grupos operacionais da PEI para a produtividade e a sustentabilidade agrícolas e Submedida M16.2 Apoio a projetos-piloto + Apoio ao desenvolvimento de novos produtos, práticas, processos e tecnologias

Objetivos das submedidas

Estas submedidas têm como objectivos:

- promover o funcionamento de Grupos Operacionais que desenvolvam, em cooperação, um plano de ação para realizar projetos de inovação;
- executar projetos do Plano de Ação a implementar pelo Grupo Operacional.

Destinatários das submedidas

-Grupos Operacionais: parcerias constituídas por entidades de natureza pública ou privada que se propõem desenvolver um plano de ação visando a inovação no setor agrícola.

Montante e taxas de apoio

O valor do apoio a conceder no âmbito da submedida 16.1 é de 100% das despesas elegíveis para os grupos operacionais nos setores agrícola e agroalimentar e de 75% das despesas elegíveis para os grupos operacionais que incluam o setor florestal.

O valor do apoio a conceder no âmbito da submedida 16.2 é de 90% das despesas elegíveis para os grupos operacionais nos setores agrícola e agroalimentar e de 75% das despesas elegíveis para os grupos operacionais que incluam o setor florestal.

Legislação

Portaria n.º 324/2015, de 1 de outubro - Cria a Bolsa de Iniciativas da Parceria Europeia de Inovação para a produtividade e sustentabilidade agrícolas pdf

Portaria n.º 308/2016, de 9 de dezembro - Altera a Portaria n.º 324/2015, de 1 de outubro pdf

Portaria n.º 444/2017, de 22 de novembro - Estabelece o regime de aplicação da Medida 16 - Cooperação pdf

Portaria n.º 172/2018, de 22 de maio - Altera Portaria n.º 444/2017, de 22 de novembro - Estabelece o regime de aplicação da Medida 16 - Cooperação pdf

Portaria n.º 492/2018, de 28 de novembro - Segunda alteração à Portaria n.º 444/2017, de 22 de novembro  - Estabelece o regime de aplicação da Medida 16 - Cooperação pdf

Portaria n.º 120/2020, de 06 de abril - Procede à terceira alteração da Portaria n.º 444/2017, de 22 de novembro - Estabelece o regime de aplicação da Medida 16 - Cooperaçãopdf

Portaria n.º190/2021, de 13 de setembro - Segunda alteração à Portaria n.º 324/2015, de 1 de outubro, alterada pela Portaria n.º 308/2016, de 9 de dezembro, que cria a Bolsa de Iniciativas da Parceria Europeia de Inovação para a produtividade e sustentabilidade agrícolas, abreviadamente designada Bolsa de Iniciativas, e estabelece as regras gerais do seu funcionamento.  pdf

Portaria n.º 31/2022, de 04 de fevereiro - Procede à quarta alteração à Portaria n.º 444/2017, de 22 de novembro. pdf

Portaria n.º 871/2022, de 02 de dezembro - Procede à quinta alteração da Portaria n.º 444/2017, de 22 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da Medida 16 – Cooperação. pdf

 

Submedida 16.5. Apoio a intervenções conjuntas destinadas à atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas e apoio a abordagens conjuntas relativas a projetos ambientais e práticas ambientais em curso

Objetivos da submedida

A submedida tem por finalidade promover o funcionamento de parcerias que desenvolvam e executem, em cooperação, planos de acção que visem promover a gestão sustentada dos recursos em áreas protegidas, através de:

- Intervenções conjuntas destinadas à atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas;
- Abordagens conjuntas relativas a projetos ambientais e práticas ambientais em curso, nomeadamente a gestão eficiente dos recursos hídricos, a utilização de energias renováveis e a preservação da paisagem rural.

Destinatários da submedida

- Parcerias constituídas por entidades de natureza pública ou privada.

Montante e taxas de apoio

Os apoios são concedidos sob a forma de incentivos não reembolsáveis até 50% dos custos elegíveis.

Legislação

Portaria n.º 324/2015, de 1 de outubro - Cria a Bolsa de Iniciativas da Parceria Europeia de Inovação para a produtividade e sustentabilidade agrícolas pdf

Portaria n.º 308/2016, de 9 de dezembro - Altera a Portaria n.º 324/2015, de 1 de outubro pdf

Portaria n.º 444/2017, de 22 de novembro - Estabelece o regime de aplicação da Medida 16 - Cooperação pdf

Portaria n.º 172/2018, de 22 de maio - Altera Portaria n.º 444/2017, de 22 de novembro - Estabelece o regime de aplicação da Medida 16 - Cooperação pdf

Portaria n.º 492/2018, de 28 de novembro - Segunda alteração à Portaria n.º 444/2017, de 22 de novembro  - Estabelece o regime de aplicação da Medida 16 - Cooperação pdf

Portaria n.º 120/2020, de 06 de abril - Procede à terceira alteração da Portaria n.º 444/2017, de 22 de novembro - Estabelece o regime de aplicação da Medida 16 - Cooperaçãopdf

Portaria n.º 31/2022, de 04 de fevereiro - Procede à quarta alteração à Portaria n.º 444/2017, de 22 de novembro. pdf

 Portaria n.º 871/2022, de 02 de dezembro - Procede à quinta alteração da Portaria n.º 444/2017, de 22 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da Medida 16 – Cooperação. pdf

Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Pode consultar a nossa Política de Privacidade aqui.