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Medida 22 – Apoio temporário excecional  em resposta ao impacto da invasão da Ucrânia pela Rússia

Objetivos da medida


Esta Medida tem o objetivo de prestar assistência de emergência aos agricultores e às pequenas e médias empresas (PME) mais gravemente afetados pelo impacto da invasão da Ucrânia pela Rússia, de modo a cobrir o aumento dos custos dos fatores de produção, visando assegurar-se a continuidade das suas atividades e a sustentabilidade da produção regional.


Destinatários da medida

Agricultores, incluindo os dedicados ao sistema de cultivo hidropónico, e PME ativas que se dediquem à transformação e/ou comercialização dos produtos agrícolas conforme indicado no artigo 6º da Portaria 39/2023.

Montante e taxas de apoio

Os apoios são calculados sob a forma de montante fixo não reembolsável, modulado por intervalos de áreas e tipos de culturas no caso dos beneficiários agricultores e por classes de acréscimos de custos de fatores de produção no caso dos agricultores com culturas hidropónicas e das PME.

O valor dos apoios calculados, por tipo de beneficiário, consta do Anexo I da  Portaria 39/2023.

Legislação

Portaria n.º 39/2023, de 11 de janeiro -  Estabelece o regime de aplicação da Medida 22 – Apoio temporário excecional no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) em resposta ao impacto da invasão da Ucrânia pela Rússia. pdf

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