Medida 13. Pagamentos relativos a zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas – Artigo 31.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FEADER
A medida visa compensar os agricultores de zonas de montanha ou outras zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas pela totalidade ou parte dos custos adicionais e pela perda de rendimentos resultantes das limitações à produção agrícola na zona em causa.
Submedida 13.1. Pagamento de compensações em zona de montanha
Objetivos da submedida
O objetivo da submedida é apoiar os agricultores que assumam o compromisso de prosseguir a sua atividade agrícola nas zonas desfavorecidas durante um ano, com o objetivo de compensá-los pelos custos adicionais e perdas de rendimentos decorrentes das limitações à produção agrícola na zona em causa.
A submedida aplica-se em todos os concelhos da Região Autónoma da Madeira.
Destinatários da submedida
- Agricultores ativos que se comprometam a prosseguir a sua atividade agrícola
Montante e taxas de apoio
SAU | Ajudas Máximas Unitárias €/ha |
Zona de Montanha | |
>0,05-1ha | 2.400 |
>1-2ha | 2.200 |
>2ha | 2.000 |
Legislação
Avisos
Documentos de Suporte
Candidatura
Submedida 13.3. Pagamento de compensações a outras zonas afectadas por condicionantes específicas
Objetivos da submedida
O objetivo da submedida é apoiar os agricultores que assumam o compromisso de prosseguir a sua atividade agrícola nas zonas desfavorecidas durante um ano, com o objetivo de compensá-los pelos custos adicionais e perdas de rendimentos decorrentes das limitações à produção agrícola na zona em causa.
Esta submedida é apenas aplicável à ilha do Porto Santo.
Destinatários da submedida
- Agricultores ativos que se comprometam a prosseguir a sua atividade agrícola
Montante e taxas de apoio
SAU | Ajudas Máximas Unitárias €/ha |
Zona com outras condicionantes específicas | |
>0,05-1ha | 2.400 |
>1-2ha | 2.200 |
>2ha | 2.000 |