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Medida 13. Pagamentos relativos a zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas – Artigo 31.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FEADER

A medida visa compensar os agricultores de zonas de montanha ou outras zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas pela totalidade ou parte dos custos adicionais e pela perda de rendimentos resultantes das limitações à produção agrícola na zona em causa.

Submedida 13.1. Pagamento de compensações em zona de montanha

Objetivos da submedida

O objetivo da submedida é apoiar os agricultores que assumam o compromisso de prosseguir a sua atividade agrícola nas zonas desfavorecidas durante um ano, com o objetivo de compensá-los pelos custos adicionais e perdas de rendimentos decorrentes das limitações à produção agrícola na zona em causa.
A submedida aplica-se em todos os concelhos da Região Autónoma da Madeira.

Destinatários da submedida

- Agricultores ativos que se comprometam a prosseguir a sua atividade agrícola

Montante e taxas de apoio

SAU  Ajudas Máximas Unitárias €/ha
Zona de Montanha
>0,05-1ha  2.400
>1-2ha  2.200
>2ha  2.000

 

Legislação

Portaria n.º 325/2019, de 22 de maio - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 214/2015, de 5 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da Medida 13. pdf

Portaria n.º 214/2015, 05 de novembro - Regime de aplicação da Medida 13. Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas.pdf

 

Submedida 13.3. Pagamento de compensações a outras zonas afectadas por condicionantes específicas

Objetivos da submedida

O objetivo da submedida é apoiar os agricultores que assumam o compromisso de prosseguir a sua atividade agrícola nas zonas desfavorecidas durante um ano, com o objetivo de compensá-los pelos custos adicionais e perdas de rendimentos decorrentes das limitações à produção agrícola na zona em causa.
Esta submedida é apenas aplicável à ilha do Porto Santo.

Destinatários da submedida

- Agricultores ativos que se comprometam a prosseguir a sua atividade agrícola

Montante e taxas de apoio

SAU  Ajudas Máximas Unitárias €/ha
Zona com outras condicionantes específicas
>0,05-1ha 2.400
>1-2ha 2.200
>2ha  2.000

 

Legislação

Portaria n.º 325/2019, de 22 de maio - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 214/2015, de 5 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da Medida 13. pdf

Portaria n.º 214/2015, 05 de novembro - Regime de aplicação da Medida 13. Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas.pdf

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