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Medida 12. Pagamentos a título da rede Natura 2000 e da Diretiva-Quadro da Água – Artigo 30.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FEADER

O apoio no âmbito desta medida é concedido com vista a compensar os beneficiários pelos custos adicionais e pela perda de rendimentos resultantes das desvantagens decorrentes da aplicação das Diretivas 92/43/CEE e 2009/147/CE e da Diretiva-Quadro da Água nas zonas em questão.

Submedida 12.2. Pagamento de compensações a zonas florestais Natura 2000

Objetivos da submedida

O objetivo desta submedida é compensar os proprietários de espaços florestais localizados no interior de zonas da Rede Natura 2000, das perdas de rendimento impostas pelas restrições à sua livre utilização e pelos custos adicionais incorridos.

Destinatários da submedida

- Proprietários privados, ou suas associações, de áreas florestais localizadas no interior das zonas da Rede Natura 2000

Montante e taxas de apoio

Os montantes de ajuda são os apresentados no quadro.

Beneficiários Montante de Apoio (Prémio)
Proprietários, associações de proprietários florestais  500€/ha/ano

 

Legislação

Portaria n.º 266/2020, de 08 de junho - Revoga a Portaria n.º 100/2020 - Regime da medida 12 Pagamentos Natura 2000 na floresta. pdf

Portaria n.º 100/2020, de 30 de março - Revoga a Portaria n.º 210/2015 - Regime de aplicação da medida 12. Pagamentos Natura 2000 na floresta. pdf

Portaria n.º 210/2015, de 05 de novembro - Regime de aplicação da Medida 12. Pagamentos Natura 2000 na floresta.pdf

Portaria n.º 424/2016, de 10 de outubro - Altera a Portaria n.º 210/2015, de 05 de novembro - Regime de aplicação da Medida 12. Pagamentos Natura 2000 na floresta.  pdf

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