Medida 12. Pagamentos a título da rede Natura 2000 e da Diretiva-Quadro da Água – Artigo 30.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FEADER
O apoio no âmbito desta medida é concedido com vista a compensar os beneficiários pelos custos adicionais e pela perda de rendimentos resultantes das desvantagens decorrentes da aplicação das Diretivas 92/43/CEE e 2009/147/CE e da Diretiva-Quadro da Água nas zonas em questão.
Submedida 12.2. Pagamento de compensações a zonas florestais Natura 2000
Objetivos da submedida
O objetivo desta submedida é compensar os proprietários de espaços florestais localizados no interior de zonas da Rede Natura 2000, das perdas de rendimento impostas pelas restrições à sua livre utilização e pelos custos adicionais incorridos.
Destinatários da submedida
- Proprietários privados, ou suas associações, de áreas florestais localizadas no interior das zonas da Rede Natura 2000
Montante e taxas de apoio
Os montantes de ajuda são os apresentados no quadro.
Beneficiários | Montante de Apoio (Prémio) |
Proprietários, associações de proprietários florestais | 500€/ha/ano |
Legislação
Portaria n.º 266/2020, de 08 de junho - Revoga a Portaria n.º 100/2020 - Regime da medida 12 Pagamentos Natura 2000 na floresta.
Portaria n.º 100/2020, de 30 de março - Revoga a Portaria n.º 210/2015 - Regime de aplicação da medida 12. Pagamentos Natura 2000 na floresta.
Portaria n.º 210/2015, de 05 de novembro - Regime de aplicação da Medida 12. Pagamentos Natura 2000 na floresta.
Portaria n.º 424/2016, de 10 de outubro - Altera a Portaria n.º 210/2015, de 05 de novembro - Regime de aplicação da Medida 12. Pagamentos Natura 2000 na floresta.