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Medida 11. Agricultura Biológica – Artigo 29.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FEADER

O apoio ao abrigo desta medida é concedido aos agricultores ou aos agrupamentos de agricultores que se comprometam voluntariamente a proceder à reconversão para as práticas e métodos da agricultura biológica.

Submedida 11.1. Pagamentos destinados à conversão a práticas e métodos de agricultura biológica|closed

Objetivos da submedida

Esta submedida visa apoiar a conversão dos sistemas de produção de agricultura convencional para a agricultura biológica.

Destinatários da submedida

- Agricultores ativos

Montante e taxas de apoio

Os montantes de ajuda anual são os apresentados no quadro. No período máximo de conversão em agricultura biológica, até três anos, o apoio é majorado em 20%.

Operação cultural Montante Anual de Apoio
Período de Conversão Modo de Produção Biológico
Culturas Anuais 1440€/ha 1200€/ha
Culturas Perenes Especializadas 1440€/ha 1200€/ha
Outras utilizações da terra 600€/ha 500€/ha

 

Legislação

Portaria n.º 105/2022, de 02 de março de 2022 - Estabelece as regras do prolongamento e limitação de novos compromissos de natureza agroambiental plurianuais . pdf

Portaria n.º 190/2021, de 21 de abril - Procede à quarta alteração da Portaria n.º 209/2015, de 5 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da Medida 11 - Agricultura biológica.  pdf

Portaria n.º 883/2020, de 30 de dezembro - Procede à terceira alteração da Portaria n.º 209/2015, de 5 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da Medida 11 Agricultura Biológica. pdf

Portaria n.º 103/2020, de 30 de março - Procede à terceira alteração da Portaria n.º 209/2015, de 5 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da Medida 11 Agricultura Biológica. pdf

Portaria n.º 328/2019, de 22 de maio -  Procede à primeira alteração à Portaria n.º 209/2015, de 5 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da Medida 11 - Agricultura biológica. pdf

Portaria n.º  209/2015, de 05 de novembro - Regime de aplicação da Medida 11. Agricultura biológica.pdf

Submedida 11.2. Pagamentos destinados à manutenção de práticas e métodos de agricultura biológica|closed

Objetivos da submedida

A submedida visa apoiar a manutenção dos sistemas de produção agrícola que já se converteram para a agricultura biológica.

Destinatários da submedida

- Agricultores ativos

Montante e taxas de apoio

Os montantes das ajudas anuais são os apresentados no quadro.

Operação cultural Montante Anual de Apoio
Modo de Produção Biológico
Culturas Anuais 1200€/ha
Culturas Perenes Especializadas 1200€/ha
Outras utilizações da terra 500€/ha

 

Legislação

Portaria n.º 105/2022, de 02 de março de 2022 - Estabelece as regras do prolongamento e limitação de novos compromissos de natureza agroambiental plurianuais . pdf

Portaria n.º 190/2021, de 21 de abril - Procede à quarta alteração da Portaria n.º 209/2015, de 5 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da Medida 11 - Agricultura biológica.  pdf

Portaria n.º 883/2020, de 30 de dezembro - Procede à terceira alteração da Portaria n.º 209/2015, de 5 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da Medida 11 Agricultura Biológica. pdf

Portaria n.º 103/2020, de 30 de março - Estabelece as regras do prolongamento e limitação de novos compromissos de natureza agroambiental e silvoambiental pdf

Portaria n.º 328/2019, de 22 de maio -  Procede à primeira alteração à Portaria n.º 209/2015, de 5 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da Medida 11 - Agricultura biológica. pdf

Portaria n.º  209/2015, de 05 de novembro - Regime de aplicação da Medida 11. Agricultura biológica.pdf

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