Medida 09. Criação de agrupamentos e organizações de produtores – Artigo 27.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FEADER
Esta medida visa apoiar a criação de agrupamentos e organizações de produtores nos setores agrícola e florestal para efeitos de:
- Adaptação da produção e dos resultados dos membros desses agrupamentos ou organizações às exigências do mercado;
- Comercialização conjunta de produtos, incluindo a preparação para a venda, a centralização das vendas e o fornecimento aos grossistas;
- Estabelecimento de normas comuns em matéria de informação sobre a produção, em especial no que diz respeito às colheitas e disponibilidades;
- Outras atividades que possam ser realizadas por agrupamentos e organizações de produtores, tais como o desenvolvimento de competências empresariais e comerciais e a organização e facilitação de processos de inovação.
Submedida 9.1. Criação de grupos de produtores e de organizações nos sectores da agricultura e da silvicultura|closed|green|close|icon
Objetivos da submedida
A submedida visa apoiar a criação e arranque de organizações de produtores (OP) e agrupamentos de produtores (AP).
Destinatários da submedida
As organizações de produtores e os agrupamentos de produtores, no que diz respeito às produções vegetais e produções de animais, oficialmente reconhecidos pela Direção Regional de Agricultura, há menos de um ano, bem como aquelas organizações de produtores e agrupamentos de produtores, no âmbito florestal, reconhecidas pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza.
Montantes e taxas de apoio
O valor do apoio a atribuir é calculado com base no valor da produção comercializada (VPC) da organização de produtores ou do agrupamento de produtores e limitado a 10% do VPC, previsto no plano de ação, não podendo exceder o montante de 100.000€, por ano. Este apoio é degressivo ao longo de um período máximo de 5 anos, a partir da data do reconhecimento como organização de produtores ou agrupamento de produtores.
Legislação
Portaria n.º 322/2018, de 27 de agosto que procede à alteração da Portaria n.º 22/2018, de 26 de janeiro - Estabelece o regime de aplicação da submedida 9.1 - Criação de grupos de produtores e de organizações nos setores da agricultura e da silvicultura
Portaria n.º 22/2018, de 26 de janeiro - Estabelece o regime de aplicação da submedida 9.1 - Criação de grupos de produtores e de organizações nos setores da agricultura e da silvicultura
Portaria n.º 204/2016, de 13 de maio - Designa a entidade competente para proceder ao reconhecimento de organizações de produtores e de agrupamentos de produtores, bem como estabelece o número míni-mo de membros e o valor mínimo da produção comercializada (VPC) para cada pro-duto ou setor para o qual é solicitado o respetivo reconhecimento.
Portaria n.º25/2016, de 12 de fevereiro, altera a portaria n.º169/2015 - Estabelecimento das regras nacionais complementares de reconhecimento de agrupamentos de produtores e organizações de produtores -
A portaria n.º169/2015, de 4 de junho - Estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de agrupamentos de produtores e organizações de produtores
Avisos
Aviso n.º 3/2019 - Medida 9 - Criação de agrupamentos e organizações de produtores - Submedida 9.1 - Criação de grupos de produtores e de organizações nos setores da agricultura e da silvicultura
Aviso n.º 17/2018 - Retificação - Submedida 9.1 - Criação de grupos de produtores e de organizações nos sectores da agricultura e da silvicultura
Aviso n.º 17/2018 - Submedida 9.1. - Criação de grupos de produtores e de organizações nos sectores da agricultura e da silvicultura
Documentos de Suporte
Recomendações para uma boa instrução de candidaturas
Declaração Autorização Reprodução Cartão de Cidadão
Declaração sobre Conflito de Interesses
Critérios de Seleção do PRODERAM 2020
Critérios de Seleção PRODERAM 2020 - Alteração de 2016