Medida 09. Criação de agrupamentos e organizações de produtores – Artigo 27.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FEADER
Esta medida visa apoiar a criação de agrupamentos e organizações de produtores nos setores agrícola e florestal para efeitos de:
- Adaptação da produção e dos resultados dos membros desses agrupamentos ou organizações às exigências do mercado;
- Comercialização conjunta de produtos, incluindo a preparação para a venda, a centralização das vendas e o fornecimento aos grossistas;
- Estabelecimento de normas comuns em matéria de informação sobre a produção, em especial no que diz respeito às colheitas e disponibilidades;
- Outras atividades que possam ser realizadas por agrupamentos e organizações de produtores, tais como o desenvolvimento de competências empresariais e comerciais e a organização e facilitação de processos de inovação.
Submedida 9.1. Criação de grupos de produtores e de organizações nos sectores da agricultura e da silvicultura|closed|green|close|icon
Objetivos da submedida
A submedida visa apoiar a criação e arranque de organizações de produtores (OP) e agrupamentos de produtores (AP).
Destinatários da submedida
As organizações de produtores e os agrupamentos de produtores, no que diz respeito às produções vegetais e produções de animais, oficialmente reconhecidos pela Direção Regional de Agricultura, há menos de um ano, bem como aquelas organizações de produtores e agrupamentos de produtores, no âmbito florestal, reconhecidas pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza.
Montantes e taxas de apoio
O valor do apoio a atribuir é calculado com base no valor da produção comercializada (VPC) da organização de produtores ou do agrupamento de produtores e limitado a 10% do VPC, previsto no plano de ação, não podendo exceder o montante de 100.000€, por ano. Este apoio é degressivo ao longo de um período máximo de 5 anos, a partir da data do reconhecimento como organização de produtores ou agrupamento de produtores.
Legislação
Portaria n.º 322/2018, de 27 de agosto que procede à alteração da Portaria n.º 22/2018, de 26 de janeiro - Estabelece o regime de aplicação da submedida 9.1 - Criação de grupos de produtores e de organizações nos setores da agricultura e da silvicultura
Portaria n.º 22/2018, de 26 de janeiro - Estabelece o regime de aplicação da submedida 9.1 - Criação de grupos de produtores e de organizações nos setores da agricultura e da silvicultura
Portaria n.º 204/2016, de 13 de maio - Designa a entidade competente para proceder ao reconhecimento de organizações de produtores e de agrupamentos de produtores, bem como estabelece o número míni-mo de membros e o valor mínimo da produção comercializada (VPC) para cada pro-duto ou setor para o qual é solicitado o respetivo reconhecimento. ![]()
Portaria n.º25/2016, de 12 de fevereiro, altera a portaria n.º169/2015 - Estabelecimento das regras nacionais complementares de reconhecimento de agrupamentos de produtores e organizações de produtores
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A portaria n.º169/2015, de 4 de junho - Estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de agrupamentos de produtores e organizações de produtores ![]()
Avisos
Aviso n.º 3/2019 - Medida 9 - Criação de agrupamentos e organizações de produtores - Submedida 9.1 - Criação de grupos de produtores e de organizações nos setores da agricultura e da silvicultura
Aviso n.º 17/2018 - Retificação - Submedida 9.1 - Criação de grupos de produtores e de organizações nos sectores da agricultura e da silvicultura ![]()
Aviso n.º 17/2018 - Submedida 9.1. - Criação de grupos de produtores e de organizações nos sectores da agricultura e da silvicultura![]()
Documentos de Suporte
Recomendações para uma boa instrução de candidaturas
Declaração Autorização Reprodução Cartão de Cidadão
Declaração sobre Conflito de Interesses
Critérios de Seleção do PRODERAM 2020 ![]()
Critérios de Seleção PRODERAM 2020 - Alteração de 2016![]()

