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Medida 06. Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas – Artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FEADER

O apoio concedido no âmbito desta medida destina-se a:

- Apoiar o início da atividade agrícola por parte de Jovens Agricultores, como gestores das explorações;
- A melhoria da competitividade e sustentabilidade da agricultura da Região Autónoma da Madeira através do rejuvenescimento do tecido empresarial agrícola

Submedida 6.1. Ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores

Objetivos da submedida

A submedida visa atribuir um prémio aos jovens agricultores que assumem pela primeira vez a gestão de uma exploração agrícola. O prémio será modelado em função da dimensão da exploração agrícola e do tipo de agricultor.

Destinatários da submedida

- Pessoa com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, à data de apresentação da candidatura, que possua habilitações e competências profissionais adequadas e se instale pela primeira vez numa exploração agrícola, registada no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP), na qualidade de responsável dessa exploração, não antes de 12 meses antes de submeter a candidatura e esteja inscrito no Organismo Pagador enquanto beneficiário.

Montante e taxas de apoio

O prémio varia consoante a área de SAU da exploração e se o jovem se instala como agricultor a título principal (ATP) ou não.

Valor do Prémio à 1ª Instalação
Área da Exploração (ha de SAU) Valor do prémio (€) Taxa de apoio Financiamento
ATP Não ATP UE RAM
≥ 0,5ha ≤ 1ha 25.000 12.000 100% 85% 15%
> 1ha ≤ 1,5ha 30.000 14.000 100% 85% 15%
> 1,5ha 35.000 16.000 100% 85% 15%


Aos jovens agricultores que beneficiam de uma ajuda à instalação da atividade pode ser também concedido um apoio aos investimentos destinados a dar cumprimento às normas da UE aplicáveis à produção agrícola, incluindo a segurança no trabalho, no âmbito da Medida 04.1. Apoio a investimentos em explorações agrícolas. Este apoio pode ser concedido por um período máximo de 24 meses a contar da data da instalação.

Legislação

Portaria n.º 408/2015, de 29 de dezembro - Regime de aplicação da submedida 6.1 – Ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores pdf

Portaria n.º 420/2016, de 10 de outubro - Altera a Portaria n.º 408/2015, de 29 de dezembro - Regime de aplicação da submedida 6.1 – Ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultorespdf

Despacho n.º  467/2016, de 21 de dezembro - Confere ao curso superior técnico profissional em agricultura biológica da escola superior de tecnologias e gestão da Universidade da Madeira, equivalência aos cursos de jovem agricultor e de aplicador de produtos fitofarmacêuticos pdf

Despacho n.º 86/2018, de 28 de fevereiro - Aprova o programa do curso de formação profissional específica sectorial de "Capacitação em empresário agrícola" pdf

Portaria n.º 493/2018, de 28 de novembro - Segunda alteração à Portaria n.º 408/2015, de 29 de dezembro - Regime de aplicação da submedida 6.1 – Ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores. pdf

Portaria n.º 143/2020, de 24 de abril - Procede à terceira alteração à Portaria n.º408/2015 de 29 de dezembro - Regime de aplicação da submedida 6.1 – Ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores. pdf

Portaria n.º 169/2021, de 09 de abril - Procede à quarta alteração à Portaria n.º 408/2015, de 29 de dezembro - Regime de aplicação da submedida 6.1 - Ajuda ao arranque da atividade para os jovens agricultores. pdf

Portaria n.º 31/2022, de 04 de fevereiro - Procede à quinta alteração à Portaria n.º 408/2015, de 29 de dezembro. pdf

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