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Medida 04. Investimentos em ativos físicos – Artigo 17.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FEADER

Esta medida visa apoiar os investimentos em explorações agrícolas, agroindústrias e infraestruturas, que:

- Melhorem o desempenho geral e a sustentabilidade da exploração agrícola (investimentos destinados a apoiar a reestruturação das explorações agrícolas);
- Incidam na transformação, comercialização e/ou desenvolvimento dos produtos agrícolas abrangidos pelos Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, com exceção dos produtos da pesca;
- Incidam em infraestruturas relacionadas com o desenvolvimento, a modernização ou a adaptação da agricultura e da silvicultura;
- Sejam investimentos não produtivos ligados ao cumprimento de objectivos no domínio agroambiental e climático.

 

Submedida 4.1. Apoio a investimentos em explorações agrícolas

Objetivos da submedida

A submedida visa apoiar a realização de investimentos em explorações agrícolas, destinados a melhorar o desempenho e a viabilidade da exploração, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração.

Os investimentos em ativos físicos tangíveis e intangíveis abrangem a aquisição e instalação de máquinas e equipamentos, a edificação de construções, melhoramentos fundiários, plantações, viveiros florestais e sistemas de rega.

A submedida inclui duas ações:

- Ação 4.1.1. – Apoio aos investimentos de pequena dimensão - <=10.000€
- Ação 4.1.2. – Apoio aos investimentos de grande dimensão - > 10.000€


Destinatários da submedida

- Agricultores, jovens agricultores, organizações de produtores (OP´S) ou agrupamento de agricultores e membros de organizações de produtores.


Montante e taxas de apoio

A taxa de apoio aplicável aos investimentos elegíveis é modulada em função do tipo de beneficiário e do tipo de investimento.

Ação Base Majoração por tipo de beneficiário Majoração por tipo de investimento Taxa Máxima de apoio
4.1.1 – Apoio aos investimentos de pequena dimensão 75% 0% 0% 75%
4.1.2 – Apoio aos investimentos de grande dimensão Não jovem 60% 10% 10% 70%
Jovem 65% 10% 10% 75%

 

Legislação

Portaria n.º 404/2015, de 28 de dezembro - Regime de aplicação da submedida 4.1 – Apoio a investimentos em explorações agrícolaspdf

Portaria n.º 419/2016, de 10 de outubro - Altera a Portaria n.º 404/2015, de 28 de dezembro - Regime de aplicação da submedida 4.1 – Apoio a investimentos em explorações agrícolaspdf

Portaria n.º 420/2017, de 20 de outubro -  Procede à segunda alteração à Portaria n.º 404/2015, que estabelece o regime de aplicação da submedida 4.1 Apoio a investimentos em explorações agrícolas pdf 

Portaria n.º 326/2019, de 22 de maio -  Procede à terceira alteração à Portaria n.º 404/2015, que estabelece o regime de aplicação da submedida 4.1 Apoio a investimentos em explorações agrícolas pdf

Portaria n.º 119/2020, de 06 de abril - Procede à quarta alteração da Portaria n.º 404/2015, de 28 de dezembro - Regime de aplicação da submedida 4.1 - Apoio a investimentos em explorações agrícolas pdf

Portaria n.º 120/2020, de 06 de abril - Procede à quinta alteração da Portaria n.º 404/2015, de 28 de dezembro - Regime de aplicação da submedida 4.1 - Apoio a investimentos em explorações agrícolas pdf

Portaria n.º 143/2020, de 24 de abril - Procede à sexta alteração à Portaria n.º404/2015 de 28 de dezembro - Regime de aplicação da submedida 4.1, Apoio a investimentos em explorações agrícolas pdf

Portaria n.º 753/2020, de 18 de novembro - Procede à sétima alteração à Portaria n.º 404/2015, de 28 de dezembro - Regime de aplicação da submedida 4.1 - Apoio a investimentos em explorações agrícolas do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira.  pdf

Portaria n.º 773/2020, de 30 de novembro – Procede à oitava alteração à Portaria n.º 404/2015, de 28 de dezembro - Regime de aplicação da submedida 4.1 - Apoio a investimentos em explorações agrícolas do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira. pdf

Portaria n.º 911/2021, de 28 de dezembro - Procede à nona alteração à Portaria n.º 404/2015, de 28 de dezembro - Regime de aplicação da submedida 4.1 - Apoio a investimentos em explorações agrícolas. pdf

Portaria n.º 31/2022, de 04 de fevereiro - Procede à décima alteração à Portaria n.º 404/2015, de 28 de dezembro. pdf

Submedida 4.2. Apoio a investimento na transformação/comercialização e/ou no desenvolvimento de produtos agrícolas

Objetivos da submedida

Esta submedida visa apoiar a transformação e comercialização de qualquer produto agrícola, mesmo que o produto final do processo de produção possa ser um produto que não conste do Anexo I do Tratado (exceto os produtos da pesca e incluindo o algodão).
Também serão apoiados os investimentos nas bebidas espirituosa, tal como o rum, obtidos a partir de cana-de-açúcar produzida na Região e os licores produzidos a partir de plantas ou frutos regionais.

Esta submedida subdivide-se em duas ações:

- Ação 4.2.1. Investimentos de transformação e comercialização em explorações agrícolas
- Ação 4.2.2. Investimento em transformação e comercialização de produtos agrícolas


No âmbito desta submedida serão apoiados investimentos que visem:

- A introdução de tecnologias e procedimentos com vista a desenvolver novos produtos ou a melhorar qualidade e a criar novos mercados, especialmente no contexto de abastecimento de cadeias curtas;
- A criação e/ou modernização de redes locais de recolha, receção, armazenamento, triagem, acondicionamento e capacidade de embalamento;
- A instalação de sistemas de tratamento de efluentes em unidades de transformação e comercialização;
- A organização e implementação de sistemas de gestão da qualidade e segurança alimentar, quando ligado à realização de investimentos tangíveis do projeto;
- Os investimentos não diretamente produtivos mas destinados à redução dos consumos de energia ou à valorização energética, desde que a energia obtida seja utilizada no normal funcionamento da atividade objeto de apoio.
- O investimento com o objetivo de cumprir as exigências de novas normas da União.

Destinatários da submedida

- Ação 4.2.1. Investimentos de transformação e comercialização em explorações agrícolas – Jovem agricultor e agricultores
- Ação 4.2.2. Investimento em transformação e comercialização de produtos agrícolas – Empresas na acepção da Recomendação 2003/361/CE da Comissão (incluindo as não PMEs), que se dedicam à transformação e/ou comercialização dos produtos agrícolas, cuja actividade pertence a uma CAEs da comercialização por grosso e da transformação de produtos agrícolas.

Montante e taxas de apoio
A taxa de apoio aplicável aos investimentos elegíveis é modulada em função do tipo de beneficiário e da localização do investimento, sendo que a taxa máxima de apoio será de 75%.

Tipo de Beneficiário
(Exploração/Empresas/Organismos Públicos)
Taxa de Apoio ao Investimento
 Localização do Investimento de Transformação e comercialização
  Espaço Rural Espaço não Rural
Não PME 55% 45%
PME - Empresário Não Jovem  65% 55%
Jovem 75% 65%
Organismos da Administração Pública Regional 75% 75%
Majoração Agricultura Biológica 5% 5%
Projeto Estratégico 75% 75%

 

Legislação

Portaria n.º 405/2015, de 28 de dezembro - Regime de aplicação da submedida 4.2 – Apoio a investimento na transformação/comercialização e/ou no desenvolvimento de produtos agrícolas pdf

Portaria n.º 298/2017, de 28 de agosto - Altera a Portaria n.º 405/2015, de 28 de dezembro - Regime de aplicação da submedida 4.2 – Apoio a investimento na transformação/comercialização e/ou no desenvolvimento de produtos agrícolas pdf 

Portaria n.º 400/2017, de 10 de outubro - Procede à segunda alteração à Portaria n.º 405/2015, de 28 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação da submedida 4.2. Apoio a investimento na transforma- ção/comercialização e/ou no desenvolvimento de produtos agrícolas pdf 

Portaria n.º 289/2018, de 24 de agosto - Procede à terceira alteração à Portaria n.º 405/2015, de 28 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação da submedida 4.2. Apoio a investimento na transforma- ção/comercialização e/ou no desenvolvimento de produtos agrícolas pdf 

Portaria n.º 327/2019, de 22 de maio -  Procede à quarta alteração à Portaria n.º 405/2015, de 28 de dezembro,   que estabelece o regime de aplicação da submedida 4.2. Apoio a investimento na transforma- ção/comercialização e/ou no desenvolvimento de produtos agrícolas pdf 

Portaria n.º 120/2020, de 06 de abril - Procede à quinta alteração da Portaria n.º 405/2015, de 28 de dezembro - Regime de aplicação da submedida 4.2 – Apoio a investimento na transformação/comercialização e/ou no desenvolvimento de produtos agrícolas pdf

Portaria n.º 143/2020, de 24 de abril - Procede à sexta alteração à Portaria n.º405/2015 de 28 de dezembro - Regime de aplicação da submedida 4.2 – Apoio a investimento na transformação/comercialização e/ou no desenvolvimento de produtos agrícolas pdf

Portaria n.º 752/2020, de 18 de novembro - Procede à sétima alteração à Portaria n.º 405/2015, de 28 de dezembro - Regime de aplicação da submedida 4.2. - Apoio a investimento na transformação/comercialização e/ou no desenvolvimento de produtos agrícolas.  pdf

Portaria n.º 31/2022, de 04 de fevereiro - Procede à oitava alteração à Portaria n.º 405/2015, de 28 de dezembro. pdf

Portaria n.º629/2023, de 30 de agosto - Procede à nona alteração à Portaria n.º 405/2015, de 28 de dezembro. pdf

Submedida 4.3. Apoio a investimentos em infraestruturas relacionadas com o desenvolvimento, a modernização ou a adaptação da agricultura e silvicultura

Objetivos da submedida

Esta submedida visa:

- apoiar a melhoria das acessibilidades às explorações agrícolas e áreas florestais, através da construção, beneficiação e/ou requalificação de caminhos agrícolas, florestais, bem como de veredas, caminhos pedonais e sistemas de transporte adaptados a zonas montanhosas;
- apoiar a disponibilização de água aos prédios rústicos, nomeadamente através da retenção de recursos hídricos superficiais, da implementação de sistemas de transporte e de distribuição eficientes e de métodos de rega adequados;
- apoiar a promoção do uso mais eficiente da água através da reabilitação e modernização de infraestruturas primárias e secundárias (captação, transporte e distribuição de água).

A submedida inclui duas ações:

- Ação 4.3.1 – Acessibilidades;
- Ação 4.3.2 – Investimentos em regadios coletivos.

Destinatários da Ação 4.3.1 – Acessibilidades:

- Administração Pública Regional;
- Autarquias Locais;
- Associações de Agricultores;
- Associações de Silvicultores;
- Organizações de Agricultores;
- Agências de Desenvolvimento.

Destinatários da Ação 4.3.2. - Investimentos em regadios colectivos

- Administração Pública Regional com competência em matéria de regadio ou entidades de si dependentes, também com competências nesse âmbito;
- Associações de Agricultores;
- Associações de Regantes;
- Outras pessoas coletivas que estatutariamente visem atividades relacionadas com a gestão do regadio.

Montante e taxas de apoio

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio em capital a fundo perdido no valor máximo de 100% das despesas elegíveis.

Natureza dos Investimentos

Os investimentos a apoiar têm utilização pública ou caráter coletivo, ficando excluída a realização de investimentos de caráter individual no interior das explorações agrícolas, silvícolas ou unidades agroindustriais.

Legislação

Portaria n.º 406/2015, de 29 de dezembro - Regime de aplicação da submedida 4.3 – Apoio a investimentos em infraestruturas relacionadas com o desenvolvimento, a modernização ou a adaptação da agricultura e silvicultura. pdf

Portaria n.º 120/2020, de 06 de abril - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 406/2015, de 29 de dezembro - Regime de aplicação da submedida 4.3 – Apoio a investimentos em infraestruturas relacionadas com o desenvolvimento, a modernização ou a adaptação da agricultura e silvicultura. pdf

Portaria n.º 143/2020, de 24 de abril - Procede à segunda alteração à Portaria n.º406/2015 de 29 de dezembro - Regime de aplicação da submedida 4.3 – Apoio a investimentos em infraestruturas relacionadas com o desenvolvimento, a modernização ou a adaptação da agricultura e silvicultura.pdf

Portaria n.º 234/2021, de 10 de maio - Procede à terceira alteração à Portaria n.º 406/2015, de 29 dezembro - Regime de aplicação da submedida 4.3 - Apoio a investimentos em infraestruturas relacionadas com o desenvolvimento, a modernização ou a adaptação da agricultura e silvicultura. pdf

Portaria n.º 333/2021, de 21 de junho - Procede à quarta alteração à Portaria n.º 406/2015, de 29 dezembro - Regime de aplicação da submedida 4.3 - Apoio a investimentos em infraestruturas relacionadas com o desenvolvimento.  pdf

Portaria n.º 31/2022, de 04 de fevereiro - Procede à quinta alteração à Portaria n.º 406/2015, de 29 de dezembro. pdf

Portaria n.º 202/2022, de 11 de abril - Procede à sexta alteração à Portaria n.º 406/2015, de 29 de dezembro. pdf

Portaria n.º 337/2022, de 28 de junho - Procede à sétima alteração à Portaria n.º 406/2015, de 29 de dezembro. pdf

Submedida 4.4. Apoio a investimentos não produtivos relacionados com a concretização dos objectivos em termos de agroambiente e clima

Objetivos da submedida

Esta submedida visa atribuir uma ajuda forfetária para a construção e reparação de muros de pedra aparelhada, argamassada ou não, e para a minimização do impacto visual dos muros de suporte de terras em betão.

A submedida visa também atribuir uma ajuda forfetária para a instalação de sistemas de proteção de culturas contra espécies protegidas, nomeadamente o pombo trocaz.

A submedida inclui duas ações:

- Ação 4.4.1 - Intervenção em muros incorporando pedra à vista;

- Ação 4.4.2 - Sistemas de proteção de culturas contra espécies protegidas.

Destinatários da Ação 4.4.1 - Intervenção em muros incorporando pedra à vista:

- Agricultores;

- Outros gestores de terras, agrupamentos de agricultores e de outros gestores de terras, quando beneficiários da Medida 10.1.3 - Preservação das características tradicionais das terras agrícolas;

- Instituto das Florestas e Conservação da Natureza IP - RAM.

Destinatários da Ação 4.4.2 - Sistemas de proteção de culturas contra espécies protegidas.

- Agricultores.

Montante e taxas de apoio

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável no valor de até 100% das despesas elegíveis.

Legislação

Portaria n.º 316/2016, de 02 de setembro - Regime de aplicação da submedida 4.4 – Apoio a investimentos não produtivos relacionados com a concretização dos objectivos em termos de agroambiente e clima pdf

Retificação à Portaria n.º 316/2016, de 02 de setembro - Regime de aplicação da submedida 4.4 – Apoio a investimentos não produtivos relacionados com a concretização dos objectivos em termos de agroambiente e clima  pdf

Portaria n.º 120/2020, de 06 de abril - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 316/2016, de 02 de setembro - Regime de aplicação da submedida 4.4 – Apoio a investimentos não produtivos relacionados com a concretização dos objectivos em termos de agroambiente e clima pdf

Portaria n.º 143/2020, de 24 de abril - Procede à segunda alteração à Portaria n.º316/2016, de 02 de setembro - Regime de aplicação da submedida 4.4 – Apoio a investimentos não produtivos relacionados com a concretização dos objectivos em termos de agroambiente e climapdf

Portaria n.º 773/2020, de 30 de novembro – Procede à terceira alteração à Portaria n.º316/2016, de 02 de setembro - Regime de aplicação da submedida 4.4 – Apoio a investimentos não produtivos relacionados com a concretização dos objetivos em termos de agroambiente e clima. pdf

Portaria n.º 903/2021, de 27 de dezembro – Procede à quarta alteração à Portaria n.º 316/2016, de 2 de setembro - Regime de aplicação da submedida 4.4 - Apoio a Investimentos não produtivos relacionados com a concretização dos objetivos em termos de agroambiente e clima.  pdf

Portaria n.º 31/2022, de 04 de fevereiro - Procede à quinta alteração à Portaria n.º 316/2016, de 02 de setembro. pdf

Portaria n.º 874/2022, de 02 de dezembro - Procede à sexta alteração à Portaria n.º 316/2016, de 2 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da submedida 4.4 – Apoio a Investimentos não produtivos relacionados com a concretização dos objetivos em termos de agroambiente e clima. pdf

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