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Medida 03. Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios – Artigo 16.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FEADER

A medida visa apoiar os agricultores que participem, pela primeira vez, em regimes de qualidade para produtos agrícolas e géneros alimentícios, bem como apoiar a realização de ações de informação e promoção desenvolvidas por organizações de produtores relativamente a produtos abrangidos por um regime de qualidade.

Submedida 3.1. Apoio à nova participação em regimes de qualidade

Objetivos da submedida

A submedida visa apoiar a participação dos agricultores que adiram pela primeira vez a um regime de qualidade (DOP, IGP, ETG, Agricultura Biológica).

Destinatários da submedida

- Agricultores ativos

Montantes e taxas de apoio

Montante máximo de apoio anual é de 3.000€ máximo por exploração.

Legislação

Portaria n.º 481/2016, de 11 de novembro - Regime de aplicação da medida 3 –  Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios pdf

Portaria n.º 503/2018, de 29 de novembro - Primeira alteração à Portaria n.º 481/2016, de 11 de novembro - Regime de aplicação da medida 3 –  Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios pdf

Portaria n.º 120/2020, de 06 de abril - Procede à segunda alteração da Portaria n.º 481/2016, de 11 de novembro - Regime de aplicação da medida 3 –  Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios  pdf

Portaria n.º 671/2020, de 23 de outubro - Procede à terceira alteração à Portaria n.º 481/2016, de 11 de novembro que estabelece o regime de aplicação da medida 3 - Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios pdf

Portaria n.º 31/2022, de 04 de fevereiro - Procede à quarta alteração à Portaria n.º 481/2016, de 11 de novembro. pdf

Portaria n.º 872/2022, de 02 de dezembro - Procede à quinta alteração da Portaria n.º 481/2016, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da medida 3 - Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios. pdf

Submedida 3.2. Apoio a actividades de informação e promoção realizadas por grupos de produtores

   

Objetivos da submedida

A submedida visa apoiar a realização de ações de informação e promoção desenvolvidas por organizações de produtores e agrupamentos de produtores que participem pela primeira vez no regime de qualidade.

Destinatários da submedida

- Organização de produtores e agrupamentos de produtores que participem pela primeira vez no regime de qualidade

Montantes e taxas de apoio

A taxa máxima de apoio é de 70% da despesa total elegível.

Legislação

Portaria n.º 481/2016, de 11 de novembro - Regime de aplicação da medida 3 – Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios pdf

Portaria n.º 503/2018, de 29 de novembro - Primeira alteração à Portaria n.º 481/2016, de 11 de novembro - Regime de aplicação da medida 3 –  Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios pdf

Portaria n.º 120/2020, de 06 de abril - Procede à segunda alteração da Portaria n.º 481/2016, de 11 de novembro - Regime de aplicação da medida 3 –  Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios  pdf

Portaria n.º 671/2020, de 23 de outubro - Procede à terceira alteração à Portaria n.º 481/2016, de 11 de novembro que estabelece o regime de aplicação da medida 3 - Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios pdf

Portaria n.º 31/2022, de 04 de fevereiro - Procede à quarta alteração à Portaria n.º 481/2016, de 11 de novembro. pdf

Portaria n.º 872/2022, de 02 de dezembro - Procede à quinta alteração da Portaria n.º 481/2016, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da medida 3 - Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios. pdf

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