Os beneficiários devem facultar evidência da execução física e financeira da operação, se ultrapassado o prazo de 6 meses, através da apresentação de fatura e respetiva liquidação.
Em casos excecionais e devidamente justificados poderá ser solicitada ao Gestor do PRODERAM 2020 a prorrogação da data de início de execução do projeto.
A Autoridade de Gestão alerta que os projetos nestas condições poderão ser objeto de revogação do contrato, por incumprimento dos prazos legalmente estabelecidos.
Sem prejuízo do prazo supra referido, a submissão dos pedidos de pagamento, através da plataforma informática do organismo pagador, IFAP, I.P., deverá ocorrer com a maior brevidade possível.