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Medida 02. Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas – Artigo 15.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FEADER

Esta medida visa:

- Ajudar os agricultores, os jovens agricultores, outros gestores de terras e as PME situadas em zonas rurais, a tirar proveito da utilização de serviços de aconselhamento, de modo a que as suas explorações, empresas e/ou investimentos obtenham melhores resultados económicos e ambientais;

- Promover a criação de serviços de gestão agrícola, de substituição na exploração agrícola e serviços de aconselhamento agrícola e florestal;

- Promover a formação de conselheiros.

Submedida 2.1. Apoio destinado a facilitar o aproveitamento de serviços de aconselhamento

Objetivos da submedida

A submedida visa apoiar as entidades prestadoras dos serviços de aconselhamento no fornecimento do serviço de aconselhamento agrícola, florestal e empresarial.

Destinatários da submedida

- Entidades públicas e privadas prestadoras dos serviços de aconselhamento


Montantes e taxas de apoio

O montante de ajuda é modulado em função do tipo de serviço de aconselhamento e do tipo de contrato, que pode prever o aconselhamento por um ou mais anos, até um máximo de três anos.

Tipo de serviço de aconselhamento  Tipo de contrato
(Duração do Plano de Ação)
Valor do apoio por aconselhamento Taxa de apoio
Um ano Dois anos Três anos
Serviço de aconselhamento que contempla apenas disposições obrigatórias 250€ 600€ 1250€ 100%
Serviço de aconselhamento que contempla disposições obrigatórias e complementares 400€ 1000€ 1500€ 100%

 

Legislação

Portaria n.º 237/2016, de 21 de junho - Cria o Sistema de Aconselhamento Florestal para a Região Auttónoma da Madeira (SAF-RAM)pdf

Portaria n.º 237/2017, de 19 de julho - Cria o Novo Sistema de Aconselhamento Agrícolapara a Região Auttónoma da Madeira - SAARAM2020pdf

Portaria n.º 497/2018, de 29 de novembro - Estabelece o regime de aplicação da Medida 2 - Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas. pdf

Portaria n.º 120/2020, de 06 de abril - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 497/2018, de 29 de novembro - Regime de aplicação da Medida 2 - Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas.pdf

Submedida 2.2. Apoio à criação de serviços de gestão agrícola, de substituição agrícola e de aconselhamento agrícola, bem como de serviços de aconselhamento florestal

Objetivos da submedida

A submedida visa apoiar entidades na criação de serviços de aconselhamento nas diferentes áreas temáticas.

Destinatários da submedida

As entidades ou empresas dos setores público, associativo ou privado, com ou sem fins lucrativos, que assumam a responsabilidade da promover a prestação de serviços de aconselhamento agrícola, florestal e ou empresarial

Montantes e taxas de apoio

Nas despesas de funcionamento, a ajuda é atribuída de modo degressivo e em frações iguais ao longo de um período máximo de 5 anos a partir do ano da criação, nos seguintes termos:

1.º ano = 100% das despesas de funcionamento elegíveis
2.º ano = 80% das despesas de funcionamento elegíveis
3.º ano = 60% das despesas de funcionamento elegíveis
4.º ano = 40% das despesas de funcionamento elegíveis
5.º ano = 20% das despesas de funcionamento elegíveis


Despesas de constituição – 100% das despesas elegíveis.
O montante máximo de apoio é de 200.000€.

 

Legislação

Portaria n.º 237/2016, de 21 de junho - Cria o Sistema de Aconselhamento Florestal para a Região Auttónoma da Madeira (SAF-RAM)pdf

Portaria n.º 237/2017, de 19 de julho - Cria o Novo Sistema de Aconselhamento Agrícolapara a Região Auttónoma da Madeira - SAARAM2020pdf

Portaria n.º 497/2018, de 29 de novembro - Estabelece o regime de aplicação da Medida 2 - Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas. pdf

Portaria n.º 120/2020, de 06 de abril - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 497/2018, de 29 de novembro - Regime de aplicação da Medida 2 - Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas.pdf

Submedida 2.3. Apoio à formação de conselheiros

Objetivos da submedida

A submedida visa apoiar as entidades prestadoras de serviços na formação dos seus técnicos para efeitos da melhoria da qualidade do serviço prestado no âmbito do sistema de aconselhamento agrícola e/ou florestal.

Destinatários da submedida

- Entidades que prestem o serviço de formação de conselheiros


Montantes e taxas de apoio

Taxa de apoio de 100% dos custos elegíveis.
Montante máximo de apoio de 150.000€ por período de três anos.

Legislação

Portaria n.º 237/2016, de 21 de junho - Cria o Sistema de Aconselhamento Florestal para a Região Auttónoma da Madeira (SAF-RAM)pdf

Portaria n.º 237/2017, de 19 de julho - Cria o Novo Sistema de Aconselhamento Agrícolapara a Região Auttónoma da Madeira - SAARAM2020pdf

Portaria n.º 497/2018, de 29 de novembro - Estabelece o regime de aplicação da Medida 2 - Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas. pdf

Portaria n.º 120/2020, de 06 de abril - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 497/2018, de 29 de novembro - Regime de aplicação da Medida 2 - Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas.pdf

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