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Regime de aplicação de três ações da submedida 19.2 - Apoio à realização de operações no âmbito das Estratégias de Desenvolvimento Local

Foi publicada, no dia 17 de junho, no JORAM, a Portaria n.º 233/2016 que estabele o regime de aplicação de três ações da submedida 19.2 - Apoio à realização de operações no âmbito das Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL), do Programa de Desenvolvimento Rural da Região (PRODERAM 2020). As ações abrangidas por esta portaria são as seguintes:

 

Ação 19.2.1 - Apoio às atividades não agrícolas em zonas rurais:

i) Diversificação de atividades não agrícolas;

ii) Criação e reestruturação de negócios em meio rural;

iii) Apoio a atividades turísticas.

b) Ação 19.2.2 - Apoio aos serviços básicos para a população rural:

i) Reforço dos serviços básicos para populações rurais;

ii) Recuperação e valorização do património rural;

iii) Infraestruturas coletivas de pequena escala.

c) Ação 19.2.3 - Apoio à cooperação para o desenvolvimento local.

Para ler a Portaria na íntegra clique aqui.

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