Foi publicada, no dia 17 de junho, no JORAM, a Portaria n.º 233/2016 que estabele o regime de aplicação de três ações da submedida 19.2 - Apoio à realização de operações no âmbito das Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL), do Programa de Desenvolvimento Rural da Região (PRODERAM 2020). As ações abrangidas por esta portaria são as seguintes:
Ação 19.2.1 - Apoio às atividades não agrícolas em zonas rurais:
i) Diversificação de atividades não agrícolas;
ii) Criação e reestruturação de negócios em meio rural;
iii) Apoio a atividades turísticas.
b) Ação 19.2.2 - Apoio aos serviços básicos para a população rural:
i) Reforço dos serviços básicos para populações rurais;
ii) Recuperação e valorização do património rural;
iii) Infraestruturas coletivas de pequena escala.
c) Ação 19.2.3 - Apoio à cooperação para o desenvolvimento local.
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