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Período de candidaturas aberto às Submedidas do PRODERAM 2020 na sequência dos incêndios ocorridos na Região

Submedida 5.2. - Apoio a investimentos destinados à recuperação de terras agrícolas e ao restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos e acontecimentos catastróficos

Os proprietários de explorações agrícolas afetados pelos incêndios ocorridos a partir do dia 8 de agosto em todas as freguesias do concelho da Calheta, Ponta do Sol, Ribeira Brava, Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz deverão preencher a Declaração de Prejuízos e entregar nas Juntas de Freguesia ou serviços da Direção Regional de Agricultura das suas áreas de residência, caso existam, ou enviar por correio eletrónico para o endereço . As declarações de prejuízos deverão ser apresentadas até ao dia 12 de setembro de 2016.

A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas (SRAP) irá proceder ao reconhecimento e inventariação dos prejuízos causados pelos incêndios às explorações agrícolas. Só após confirmação, mediante visita ao local pelos Técnicos da SRAP, dos prejuízos declarados é que poderá ser apresentada candidatura ao apoio da Submedida 5.2. – Restabelecimento do Potencial Produtivo do PRODERAM 2020, até ao dia 31 de outubro de 2016.

o  Aviso de Abertura do Período de Candidaturas 

o  Despacho n.º 325/2016, da SRAP 

o Portaria n.º 407/2015, de 29 de dezembro 

o Declaração de Prejuízos

 Submedida 8.4. - Apoio à reparação dos danos causados às florestas por incêndios florestais, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos

o   Aviso de Abertura do Período de Candidaturas

o   Portaria n.º 178/2016

o  Informação complementar para a apresentação de candidaturas no âmbito dos investimentos nas florestas 

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